Foi publicado o Regulamento n.º 686/2019, que consagra os deveres específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo das entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo por donativo e/ou com recompensa (Diário da República, 2.ª Série, Parte C, n.º 167, pgs. 38 a 41, de 2 de setembro de 2019).