PERGUNTAS FREQUENTES

Nesta secção do Portal, é apresentado um conjunto de Perguntas Frequentes organizadas por temas, com referência às normas legais e/ou regulamentares sobre prevenção e combate ao BC/FT onde os mesmos são abordados. 

A leitura das respostas às Perguntas Frequentes não dispensa, no entanto, a consulta dos correspondentes diplomas legais ou regulamentares.

 

(EM ATUALIZAÇÃO!)

Com a entrada em vigor da Lei n.º 58/2020 o conteúdo desta página está a ser reformulado/atualizado

 

ABREVIATURAS UTILIZADAS:    

DLTDL Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de março (relativo ao controlo do transporte de dinheiro líquido para dentro ou fora da Comunidade, através do território nacional).
LBCFT Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como medidas de execução do Regulamento (UE) n.º 2015/847). 
LCT Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (lei de combate ao terrorismo).
LGT Lei Geral Tributária (estabelece a proibição de utilização de numerário em transações que envolvam um montante igual ou superior a 3 000 euros - alteração introduzida pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto)
LMR Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto (regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela UE e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas).
PRCBE Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto - Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
PCSO Portaria n.º 310/2018, de 4 de dezembro - Regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, definindo as tipologias subjacentes à comunicação sistemática de operações.
RCBE Registo Central do Beneficiário Efetivo (regime jurídico aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto).
RCMCC Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 1 de outubro (cria a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo).
RGIT
Regime Geral das Infrações Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho).
RIOTF Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 (relativo àinformações sobre o ordenante que devem acompanhar as transferências de fundos).
RTDL Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 (relativo ao controlo do transporte de dinheiro líquido para dentro ou fora da União Europeia). 

 

 

 

  • AGENTES E DISTRIBUIDORES
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 2º/1, alíneas a) e o) e 72º

    • Questões

         

         

         

         

  • AUTORIDADES SETORIAIS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 7º e 84º a 105º, 107º e 146º/2 

    • Questões
      • Fiscalização das Entidades Não Financeiras

           

      • Supervisão/Fiscalização das Entidades Equiparadas a Entidades Obrigadas

      • Fiscalização das Entidades Auxiliares

      • Poderes das Autoridades Setoriais

           

           

           

           

           

      • Deveres das Autoridades Setoriais

           

           

           

      • Supervisão das Entidades Financeiras

           

           

           

           

  • AUTORIZAÇÃO E REGISTO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 109º, 110º e 112º

    • Questões

         

         

         

  • AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E IDONEIDADE
    • Normas Relevantes
    • Questões

         


         

         

         

  • AVALIAÇÃO NACIONAL DE RISCOS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 8º e 9º

    • Questões

         

         

         

         

         

         

  • BENEFICIÁRIO EFETIVO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 2º/1/h) e 29º a 34º 

        LEI 89/2017 | artigos 3º a 7º

        REGIME JURÍDICO RCBE | artigos 1º e 2º

    • Questões

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         


         

         

  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
    • Normas Relevantes

        CÓDIGO PENAL | artigo 368º-A 

        LBCFT | artigo 2º/1/j)

    • Questões

         

         

         

         

  • COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BC/FT
    • Normas Relevantes

        RCMCC 

        LBCFT | artigos 8º, 9º/1, 90º/6, 102º/6, 116º/1, 3, 4 e 5, 117º/2, 118º/3, 119º/2, 120º/2, 121º, 122º/1, 123º/1 e 3 a 6, 124º/5 e 8, 131º/2 e 145º

    • Questões

         

         

         

         

  • COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 128º a 143º

    • Questões
      • Cooperação entre Autoridades Setoriais

           

      • Cooperação entre Unidades de Informação Financeira

      • Cooperação com as Autoridades Europeias de Supervisão e com o Banco Central Europeu

           

      • Cooperação entre a Unidade de Informação Financeira e a Comissão Europeia

  • COOPERAÇÃO NACIONAL
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 122º a 127º 

    • Questões

  • DADOS ESTATÍSTICOS E INFORMAÇÃO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 116º a 121º 

    • Questões

         

         

         

         

         

         

         

         

  • DADOS PESSOAIS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 57º a 61º e 106º

    • Questões

         

         

         

         

         

          

         

  • DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES
    • Normas Relevantes
    • Questões

         

         

         

         

  • DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 43º, 45º, 47º, 48º, 81º, 104º, 113º, 115º e 146º, nº1, alínea g)

    • Questões

         

         

         

  • DEVER DE ABSTENÇÃO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 47º a 49º e 56º

    • Questões

         

         

         

         

         

         

         

         

         

  • DEVER DE COLABORAÇÃO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 53º e 56º 

    • Questões

         

         

         

         

         

         

  • DEVER DE COMUNICAÇÃO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 13º, 43º a 46º e 56º 

        PCSO

    • Questões

         

         

         

         

         

         

         

         

         

  • DEVER DE CONSERVAÇÃO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 51º 

    • Questões

         

         

         

  • DEVER DE CONTROLO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 2º/1/alíneas n), t), u) e aa) e 12º a 22º

    • Questões
      • Políticas de Grupo

           

           

           

           

           

      • Órgão de Administração

           

      • Sistema de Controlo Interno

           

           

           

      • Gestão dos Riscos de BC/FT

           

      • Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)

           

           

           

           

           

      • Procedimentos, Ferramentas e Sistemas de Informação

           

      • Comunicação de Irregularidades

      • Medidas Restritivas

  • DEVER DE EXAME
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 52º 

    • Questões

         

         

         

         

  • DEVER DE FORMAÇÃO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 55º e 75º 

    • Questões

         

         

         

         

         

  • DEVER DE IDENTIFICAÇÃO E DILIGÊNCIA
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 23º a 42º, 68º a 71º, Anexo II e Anexo III

    • Questões
      • Medidas Normais

           

           

           

           

           

           

           

      • Medidas Simplificadas

           

           

           

           

           

      • Medidas Reforçadas

           

           

           

           

           

           

           

           

      • Atualização de Informação

           

           

           

           

           

           

      • Execução por Terceiros

          Ver separador "EXECUÇÃO POR TERCEIROS" das Perguntas Frequentes.

           

  • DEVER DE NÃO DIVULGAÇÃO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 54º e 80º 

    • Questões

         

         

         

         

  • DEVER DE RECUSA
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 50º 

    • Questões

         

         

         

         

         

         

  • DEVERES PREVENTIVOS ESPECÍFICOS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 62º a 80º

    • Questões
      • Entidades Financeiras

          As entidades financeiras estão sujeitas aos deveres preventivos gerais previstos no artigo 11.º da LBCFT, com as especificações previstas nos artigos 62.º a 73.º da mesma lei e nas normas regulamentares setoriais.

          No âmbito das disposições específicas aplicáveis às entidades financeiras, estabelece a LBCFT regras sobre as seguintes matérias:

           

           

           

           

           

           

           

      • Entidades Não Financeiras

          As entidades não financeiras estão sujeitas aos deveres preventivos gerais previstos no artigo 11.º da LBCFT, com as especificações previstas nos artigos 74.º a 80.º da mesma lei e nas normas regulamentares setoriais.

          No âmbito das disposições específicas aplicáveis às entidades não financeiras, estabelece a LBCFT regras sobre as seguintes matérias:

           

           

           

           

           

           

  • DEVERES PREVENTIVOS GERAIS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 11º a 56º

    • Questões

         

         

  • ENTIDADES AUXILIARES
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 7º

    • Questões

         

         

         

  • ENTIDADES EQUIPARADAS A ENTIDADES OBRIGADAS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 5º

    • Questões

         

  • ENTIDADES GESTORAS DE PLATAFORMAS DE FINANCIAMENTO COLABORATIVO (CROWDFUNDING)
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 144º

    • Questões

         

  • ENTIDADES OBRIGADAS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 3º e 4º

    • Questões

         

         

         

  • EXECUÇÃO POR TERCEIROS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 41º e 42º

    • Questões

         

         

         

         

         

         

         

         

  • FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
    • Normas Relevantes

        LCT | artigo 5º-A 

        LBCFT | artigo 2º/1/s)

    • Questões

         

  • LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 73º

    • Questões

  • ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 2º/1/z), 145º e 146º

    • Questões

         

         

         

         

  • PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA E TITULAR DE OUTROS CARGOS POLÍTICOS OU PÚBLICOS
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 2º/1/alíneas w), cc), dd) e gg), 19º e 39º

    • Questões

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

  • REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO EFETIVO
    • Normas Relevantes

        LEI 89/2017 

        REGIME JURÍDICO RCBE

        PRCBE

    • Questões
      • Questões Gerais

           

           

      • Entidades Sujeitas

           

      • Declaração de Beneficiário Efetivo

           

           

           

           

           

           

           

           

      • Acesso ao RCBE

           

           

           

           

           

           

           

           

      • Retificações e Cancelamento

           

      • Tratamento de Dados

           

           

      • Incumprimento do Dever de Declaração

  • REGULAMENTO (UE) 2015/847
    • Normas Relevantes

        RIOTF | artigos 1º a 22º 

        LBCFT | artigos 6º, 147º a 158º e 169º/alíneas vvv) a gggg)

    • Questões
      • Questões Gerais

           

            

           

           

           

           

           

           

           

           

           

      • Obrigações do Prestador de Serviços de Pagamento do Ordenante

           

      • Obrigações do Prestador de Serviços de Pagamento do Beneficiário

           

           

           

           

      • Obrigações do Prestador de Serviços de Pagamento Intermediário

           

           

           

           

      • Prestação de Informações

      • Proteção de Dados

      • Conservação de Registos

      • Fiscalização

      • Cooperação

      • Denúncia de Infrações

      • Sanções

  • RELAÇÃO DE NEGÓCIO
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 2º/1/alínea ff)

    • Questões

  • RELAÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 2º/1/alíneas g), m) e ee), 36º, 66º, 70º e 71º

    • Questões
      • Obrigações do Respondente

      • Questões Gerais

           

           

           

           

           

      • Obrigações do Correspondente

           

           

  • SANÇÕES
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 89º, nº 3, alínea b) e 157º a 185º 

        CÓDIGO PENAL | artigo 348º

    • Questões
      • Ilícitos Criminais

      • Ilícitos Contraordenacionais

           

           

           

           

           

           

           

      • Ilícitos Disciplinares

           

  • SEGUROS DE VIDA
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 68º e 69º

    • Questões

  • SICAM
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 67º

    • Questões

         

  • TRANSAÇÃO OCASIONAL
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigo 2º/1/alínea hh)

    • Questões

         

  • TRANSPORTE DE DINHEIRO
    • Normas Relevantes

        RTDL

        DLTDL 

        RGIT | artigos 28º/2, 192º/1/alínea e) e 108º/6

    • Questões

         

         

         

         

         

         

         

  • UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
    • Normas Relevantes

        LBCFT | artigos 82º, 83º e 113º a 115º

    • Questões

         

         

         

         

         

         

  • UTILIZAÇÃO DE NUMERÁRIO
    • Normas Relevantes

        LGT | artigo 63º-E

        LBCFT | artigo 10º

    • Questões

         

         

         

         

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