1. O Relatório de Avaliação Mútua de Portugal foi objeto de análise e aprovação no decurso da Reunião Plenária do GAFI realizada nos passados dias 1, 2 e 3 de novembro, em Buenos Aires, na Argentina, tendo sido tornado público em 11.12.2017.
2. Após a aprovação de um relatório de avaliação mútua, o país avaliado é sempre sujeito a um de três tipos de processos de acompanhamento ou monitorização (cuja intensidade varia em função da qualidade do seu sistema de prevenção e combate ao BC/FT apurada pelos avaliadores):
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ACOMPANHAMENTO REGULAR: processo de acompanhamento menos intenso e aplicável aos países cujos sistemas de prevenção e combate ao BC/FT apresentem um grau de robustez elevado;
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ACOMPANHAMENTO REFORÇADO: processo de acompanhamento aplicável aos países que revelem deficiências significativas na conformidade técnica e/ou eficácia dos seus sistemas de prevenção e combate ao BC/FT;
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MONITORIZAÇÃO PELO ICRG: processo de monitorização executado pelo INTERNATIONAL CO-OPERATION REVIEW GROUP (grupo técnico do GAFI) e aplicável aos países cujos sistemas de prevenção e combate ao BC/FT apresentem deficiências graves e profundas, o qual implica que o país avaliado passe a ser classificado como uma jurisdição de risco.
3. O sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT foi considerado pelo GAFI como robusto, tendo Portugal ficado sujeito a um processo de acompanhamento regular. No âmbito da 4ª ronda de avaliações mútuas iniciada em outubro de 2014, foram já avaliados pelo GAFI 16 países, sendo que, até ao momento, apenas a Espanha e a Itália haviam conseguido ficar sujeitas a este processo de acompanhamento menos intenso.
4. Para mais informações, consulte o separador GAFI no Menu Principal.