O GAFI promove a avaliação do cumprimento das suas Recomendações, procedendo a uma análise aprofundada e abrangente do sistema instituído em cada país avaliado e destinado a combater o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional, como seja o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Em 2014, o GAFI iniciou a quarta ronda de avaliações mútuas, baseada na Metodologia de Avaliação aprovada em 2013 e nos respetivos guias de procedimentos ("FATF Procedures" e "Universal Procedures"), sendo as avaliações conduzidas pelo GAFI, relativamente aos países e jurisdições que são seus membros, e pelos organismos regionais de tipo GAFI, no caso dos países e jurisidições que os integram.
De acordo com a referida Metodologia, as avaliações passaram, a partir de 2013, a comportar dois eixos de análise:
- por um lado, a verificação da CONFORMIDADE TÉCNICA da legislação e regulamentação dos países avaliados com os requisitos específicos de cada uma das Recomendações do GAFI, principalmente no que diz respeito ao quadro legal e institucional relevante da jurisdição e aos poderes e procedimentos das autoridades competentes;
- por outro lado, a aferição da EFICÁCIA da aplicação daquelas Recomendações, procurando aquilatar em que medida o quadro legal e institucional da jurisdição avaliada está a produzir os resultados indispensáveis para a existência de um sistema robusto de combate ao BC/FT.
Após a aprovação de um relatório de avaliação mútua, o país avaliado é sempre sujeito a um de três tipos de processos de acompanhamento ou monitorização (cuja intensidade varia em função da qualidade do seu sistema de prevenção e combate ao BC/FT apurada pelos avaliadores):
- ACOMPANHAMENTO REGULAR: processo de acompanhamento menos intenso e aplicável aos países cujos sistemas de prevenção e combate ao BC/FT apresentem um grau de robustez elevado;
- ACOMPANHAMENTO REFORÇADO: processo de acompanhamento aplicável aos países que revelem deficiências significativas na conformidade técnica e/ou eficácia dos seus sistemas de prevenção e combate ao BC/FT;
- MONITORIZAÇÃO PELO ICRG: processo de monitorização executado pelo INTERNATIONAL CO-OPERATION REVIEW GROUP (grupo técnico do GAFI) e aplicável aos países cujos sistemas de prevenção e combate ao BC/FT apresentem deficiências graves e profundas, o qual implica que o país avaliado passe a ser classificado como uma jurisdição de risco.
Fonte: http://www.fatf-gafi.org/publications/mutualevaluations/documents/more-a...