Países Terceiros de Risco Elevado

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos termos dos Regulamentos Delegados (UE)

2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016,

2018/105 da Comissão, de 27 de outubro de 2017,

2018/212 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017,

2018/1467 da Comissão, de 27 de julho de 2018,

2020/855 da Comissão de 7 de maio de 2020,

2021/37 da Comissão de 7 de dezembro de 2020,

2022/229 da Comissão de 7 de janeiro de 2022,

2023/410 da Comissão de 19 de dezembro de 2022,

2023/1219 da Comissão de 17 de maio de 2023,

2023/2070 da Comissão de 18 de agosto de 2023.

são os seguintes os países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas:  

 

I. Países terceiros de risco elevado que apresentaram um compromisso político escrito de alto nível para remediar as deficiências identificadas e que elaboraram um Plano de Ação com o GAFI:

n  Afganistão  

 

n  África do Sul  

n  Barbados

n  Burquina Fasso

n  Camarões

 

n  Emirados Árabes Unidos  

 

n  Filipinas  

n  Gibraltar

n  Haiti

n  Iémen

n  Ilhas Caimão

n  Jamaica

n  Jordânia 

n  Mali

n  Mianmar/Birmânia

n  Moçambique

n  Nigéria

n  Panamá

n  República Democrática do Congo 

n  Senegal

n  Síria

n  Sudão do Sul

n  Tanzânia

n  Trinidade e Tobago

n  Uganda

 

n  Vanuatu  

n  Vietnam

  

II. Países terceiros de risco elevado que apresentaram um compromisso político de alto nível para remediar as deficiências identificadas e que decidiram solicitar uma assistência técnica para a execução do Plano de Ação do GAFI:

n  Irão

 

III. Países terceiros de risco elevado que apresentam atualmente problemas persistentes e substanciais de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, tendo violado repetidamente a obrigação de remediar as deficiências identificadas:

n  República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte)

  

 

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