Missão

 

Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 1 de outubro, funcionando na dependência do Ministério das Finanças.

A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, veio também conferir algumas competências específicas àquela Comissão.

 

 

A mesma tem por missão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de BC/FT a que Portugal está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BC/FT.

      

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

  • Avaliar e propor a adoção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao BC/FT;  
  • Conduzir a realização das avaliações nacionais dos riscos de BC/FT, coordenando a identificação, análise, compreensão e mitigação dos mesmos;

  • Avaliar a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT; 
  • Contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT; 
  • Propor medidas legislativas, regulamentares e operacionais; 
  • Contribuir para a elaboração e divulgação de orientações setoriais destinadas a assegurar a adoção das melhores práticas de prevenção e combate ao BC/FT, por parte das entidades sujeitas; 
  • Promover a divulgação da informação relevante em matéria de prevenção e combate ao BC/FT, quer para as entidades sujeitas, quer para o público em geral; 
  • Promover a coordenação e a cooperação entre todas as autoridades com responsabilidades no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
  • Proceder à identificação e à avaliação periódica dos riscos de BC/FT especificamente associados às organizações sem fins lucrativos;
  • Apoiar a representação internacional e institucional do Estado Português em matéria de prevenção e combate ao BC/FT;
  • Preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT solicitadas por organismos supranacionais com competência na matéria;
  • Prestar colaboração às autoridades competentes, no âmbito da aplicação, em território nacional, de medidas restritivas adotadas pelas Nações Unidas, pela União Europeia ou por outras organizações internacionais.

 

 Consulte informação adicional em PERGUNTAS FREQUENTES, no tema:

- Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao BC/FT

    

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