- Projeto de Instrução relativa a fatores de risco reduzido e elevado de BC/FT e à adoção de medidas específicas de identificação e diligência, simplificadas ou reforçadas;
- Projeto de Instrução que define os moldes e termos de envio do reporte sobre a atividade desenvolvida, em território nacional, por entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, que operem em Portugal ao abrigo do regime de livre prestação de serviços, paras fins de prevenção do BC/FT;
- Projeto de Instrução alteradora que procede à modificação da Instrução do Banco de Portugal n.º 5/2019, de 30 de janeiro, no sentido de permitir a inclusão no Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo de informações respeitantes aos procedimentos específicos para dar cumprimento ao Regulamento (UE) 2015/847, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações sobre o ordenante e o beneficiário que devem acompanhar as transferências de fundos, para efeitos de prevenção do BC/FT.
Prazo para submissão de propostas: 16 de janeiro de 2020.