O Banco de Portugal publicou no passado dia 26 de fevereiro uma Instrução sobre novos fatores que as entidades financeiras devem ter em conta para classificar o risco de branqueamento de capitais das operações suspeitas e sobre as medidas a aplicar pelas entidades financeiras em função do nível de risco em causa.
A instrução n.º 2/2021 divulga novos fatores e tipos indicativos para que as entidades financeiras possam classificar operações financeiras com um nível de risco potencialmente mais reduzido ou mais elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Nesta matéria, a instrução vem complementar a lista de fatores de risco e tipos indicativos previstos pelo Anexo II e Anexo III da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (“Lei n.º 83/2017”).